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Os agentes do setor elétrico — empresas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia — lidam com uma complexa estrutura regulatória, composta por regras e normas emitidas e fiscalizadas por diversos órgãos e agências setoriais. Desde o início de 2021, com a entrada em vigor da instrução 903/2020 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), foi necessário adaptar uma série de processos nas empresas do segmento. Algumas normas tiveram impacto direto nos sistemas de comunicação crítica. Será que você está por dentro dessa novidade? Para simplificar o tema, nós preparamos um resumo sobre o que mudou. Confira:

Para começar: o que é a instrução 903/2020?

A nova norma da ANEEL alterou a organização e a forma de apresentação de uma documentação extensa, relativa aos Procedimentos de Rede. Esses procedimentos são as regras do ONS (Operador Nacional do Sistema) para as atividades de coordenação e controle das operações. Elas devem ser seguidas por todas as empresas de geração e transmissão de energia elétrica que compõem o SIN (Sistema Interligado Nacional).

A mudança reduziu a estrutura do normativo anterior. O objetivo da agência foi agrupar os procedimentos de acordo com temas ligados aos macroprocessos do SIN, reduzindo o detalhamento excessivo e eliminando redundâncias. Outra novidade é que o rito de aprovação e revisão dos procedimentos foi aprimorado. Também ficaram mais claros os papéis da ANEEL e do ONS, ou seja, está mais fácil entender as responsabilidades e níveis de aprovação de cada uma das instituições.

A reestruturação, que teve início em 2017, contou com forte apoio do setor por trazer uma visão processual para a forma de organização dos documentos, tornando a consulta mais simples para todos os agentes.

O que mudou

As informações dos Procedimentos de Rede, que antes ficavam pulverizadas em uma grande quantidade de documentos, foram reorganizadas por temas associados aos macroprocessos do ONS.

Todas essas novidades geraram necessidades de adaptação: embora a mudança tenha vindo para facilitar, ela trouxe novas exigências, especialmente em relação à Disponibilidade Relativa dos Serviços de Telecomunicações (DRST). A partir de agora, os agentes precisam fornecer ao regulador um indicador do percentual de tempo em que os serviços de comunicação de voz e dados com as instalações do ONS ficaram disponíveis ao longo de 12 meses. Essa demanda é plenamente atendida pelo console ControlONE, que tem como principal característica a simplificação da operação das comunicações em ambientes críticos.

A documentação também detalha os requisitos mínimos para telecomunicações em centros de operação dos agentes. Entre eles, destacam-se os recursos de gravação de voz nos centros de operação, incluindo a possibilidade de disponibilizá-las para a ANEEL e o ONS a qualquer momento, a elaboração de planos de contingência e a implementação de sistemas de proteção contra ataques cibernéticos, entre outros. Todos esses requerimentos também são atendidos pelo ControlONE.

Em resumo

A transformação digital é uma realidade cada vez mais próxima das empresas brasileiras, e uma necessidade para os agentes do Sistema Interligado Nacional. Essa é uma mudança que já está acontecendo, e que tem como objetivo tornar mais eficientes as empresas do setor, diante de um mercado altamente competitivo e de serviços de alta complexidade. Para lidar com essas questões, é fundamental contar com um sistema de comunicação crítica que atenda aos requisitos de agilidade e segurança do segmento.

Com o ControlONE, as empresas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia contam com uma solução que permite prover todos os dados de disponibilidade exigidos pelos órgãos reguladores, bem como atender a todos os requisitos técnicos necessários aos centros de operação.

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