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No setor elétrico, cada intervenção técnica precisa ser registrada, validada e controlada. Esse processo garante rastreabilidade, segurança e confiabilidade para todo o sistema. Para isso, coexistem dois modelos complementares de gestão: o SGI do ONS e o SI corporativo.

SGI – Sistema de Gerenciamento de Intervenções (ONS)

SGI é a plataforma oficial utilizada pelos agentes do Sistema Interligado Nacional (SIN) para programar e comunicar intervenções em equipamentos que impactam diretamente o sistema elétrico nacional.

Esse sistema é integrado ao NS (Nominativo de Sistemas), cadastro oficial que contém todos os ativos despachados e controlados operacionalmente pelo ONS. Assim, qualquer intervenção em linhas de transmissão, disjuntores, transformadores ou unidades geradoras cadastradas no NS deve ser registrada obrigatoriamente no SGI.

No SGI, o agente responsável deve:

  • Informar indisponibilidade programada ou emergencial;
  • Justificar o motivo (manutenção, teste, falha, entre outros);
  • Definir abrangência e tempo estimado da intervenção;
  • Enviar ao ONS, que valida ou recusa a solicitação de acordo com a criticidade e o impacto sistêmico.

SI – Solicitação de Intervenção (sistemas corporativos)

Nas empresas geradoras, transmissoras ou distribuidoras, o processo de intervenção também precisa ser formalizado internamente. Embora cada organização utilize nomenclaturas diferentes (SI, SGM, OS, PAC), a lógica segue a mesma estrutura:

  1. Um técnico ou gestor abre uma solicitação de intervenção (SI);
  2. O centro de operação analisa o impacto da atividade;
  3. A liberação é registrada com data, hora, responsável e procedimentos definidos;
  4. A equipe executa o serviço com base na autorização aprovada.

Esse controle faz parte do SGI corporativo (Sistema de Gestão Integrado) e assegura conformidade com normas de segurança, meio ambiente, qualidade e gestão de ativos.

Diferenças entre SGI e SI

A diferença central entre os dois sistemas está no escopo de atuação:

  • SGI/ONS é aplicado apenas aos ativos cadastrados no NS, sob controle do ONS.
  • SI corporativo abrange todos os ativos da empresa ou do grupo, mesmo que não estejam cadastrados no NS, como subestações locais, ativos industriais, usinas não despachadas, baixa e média tensão.

Integração entre os dois sistemas

Em muitas situações, uma intervenção registrada no SI da empresa precisa gerar também uma OS no SGI do ONS, quando o ativo em questão faz parte do NS.

Dessa forma:

  • A gestão corporativa (SI) garante rastreabilidade e segurança interna.
  • A gestão sistêmica (SGI/ONS) assegura confiabilidade no SIN e coordenação nacional.

Conclusão

A operação no setor elétrico exige que cada ação seja formalmente autorizada e registrada. Tanto o SGI do ONS quanto o SI corporativo têm papéis complementares nesse processo: um voltado à coordenação nacional e outro à gestão interna das empresas.

O alinhamento entre esses dois sistemas é essencial para que a operação seja segura, rastreável e confiável, preservando tanto os ativos quanto a estabilidade do sistema elétrico nacional.

Autor: Emerson Rodrigues – Especialista em Operação de Energia